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Lei Ordinária nº 18.383/2014

Publicado no Diário Oficial nº 9356 de 16 de Dezembro de 2014

LEI Nº 18383 - 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicado no Diário Oficial nº 9356 de 16 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo, a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, à Academia Paranaense de Letras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, à Academia Paranaense de Letras, do imóvel denominado "Belvedere", localizado na Praça João Cândido, no Bairro São Francisco, nesta Capital, com área correspondente a 250,00 m², com edificação de 294,44 m², sob Transcrição das Transmissões nº 4.338, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º O imóvel em questão será destinado, exclusivamente, ao desenvolvimento das atividades da Academia Paranaense de Letras, com vistas à implantação do laboratório da cultura paranaense (Observatório da Cultura Paranaense), retornando ao patrimônio do Estado em caso se comprove uso distinto.

Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência de vinte anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

LORIANE LEISLI AZEREDO

Chefe da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.