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Lei Ordinária nº 18.695/2015

Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

LEI Nº 18.695, 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, com suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será igual a R$ 0,182 (cento e oitenta e dois milésimos de real).

Art. 2º Os valores das custas e dos emolumentos previstos na Lei nº 6.149 , de 1970 - Regimento de Custas, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, anexas à presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

EDUARDO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 9604 de 28 de Dezembro de 2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970