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Lei Ordinária nº 18.904/2016

Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.

LEI Nº 18904 - 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.

Publicado no Diário Oficial nº 9821 de 11 de Novembro de 2016

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na data de 18 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2016.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Nereu Moura

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.