Lei Ordinária nº 18.904/2016
Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
LEI Nº 18904 - 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
Publicado no Diário Oficial nº 9821 de 11 de Novembro de 2016
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na data de 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2016.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Nereu Moura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.