Lei Ordinária nº 18.992/2017
Altera a Lei nº 16.083, de 17 de abril de 2009, que reconhece a União dos Vereadores do Paraná como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras e Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná para todos os efeitos de representatividade.
LEI Nº 18992 - 19 DE ABRIL DE 2017
Altera a Lei nº 16.083 , de 17 de abril de 2009, que reconhece a União dos Vereadores do Paraná como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras e Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná para todos os efeitos de representatividade.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.083 , de 17 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná como entidade oficial representativa das associações microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná."
"Art. 1º Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - Uvepar como entidade oficial representativa das associações microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná, sem prejuízo da autonomia constitucionalmente deferida às Câmaras Municipais e aos respectivos gestores públicos.
Parágrafo único. A filiação das Câmaras Municipais, das associações regionais e microrregionais de Câmaras Municipais à Uvepar depende de prévia autorização legislativa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de abril de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual