Lei Ordinária nº 19.253/2017
Autoriza o Governador do Estado a requerer a incorporação do Estado do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul.
LEI Nº 19253 - 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Governador do Estado a requerer a incorporação do Estado do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10083 de 7 de Dezembro de 2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Governador do Estado do Paraná a requerer a incorporação do Estado do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul - Zicosur.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Ezequias Moreira
Secretário Especial do Cerimonial e Relações Internacionais
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.