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Lei Ordinária nº 19.253/2017

Autoriza o Governador do Estado a requerer a incorporação do Estado do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul.

LEI Nº 19253 - 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o Governador do Estado a requerer a incorporação do Estado do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10083 de 7 de Dezembro de 2017

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Governador do Estado do Paraná a requerer a incorporação do Estado do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul - Zicosur.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Ezequias Moreira

Secretário Especial do Cerimonial e Relações Internacionais

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.