Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.255/2017

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário que especifica e doar ao Município de Campo Mourão.

LEI Nº 19255 - 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário que especifica e doar ao Município de Campo Mourão.

Publicado no Diário Oficial nº 10082 de 6 de Dezembro de 2017

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário da PR-860, não pavimentado, com início no entroncamento com o Anel Viário (BR-158/BR-369), coordenadas - 24º 05` 21,72", - 52º 22` 50,81" e final na Rua Rosalina Maria Ferreira, coordenadas - 24º 03` 24,24", - 52º 22` 52,86", com 3,94 km de extensão.

Art. 2º A largura oficial da faixa de domínio a ser transferida para o município no segmento rodoviário referido no art. 1º desta Lei é de 50,00 metros.

Art. 3º A área total a ser transferida ao município deverá ser utilizada para uso exclusivo da rodovia.

Art. 4º Por meio deste instrumento legal e nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Mourão o trecho rodoviário referido no art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.