Lei Ordinária nº 19.255/2017
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário que especifica e doar ao Município de Campo Mourão.
LEI Nº 19255 - 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário que especifica e doar ao Município de Campo Mourão.
Publicado no Diário Oficial nº 10082 de 6 de Dezembro de 2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário da PR-860, não pavimentado, com início no entroncamento com o Anel Viário (BR-158/BR-369), coordenadas - 24º 05` 21,72", - 52º 22` 50,81" e final na Rua Rosalina Maria Ferreira, coordenadas - 24º 03` 24,24", - 52º 22` 52,86", com 3,94 km de extensão.
Art. 2º A largura oficial da faixa de domínio a ser transferida para o município no segmento rodoviário referido no art. 1º desta Lei é de 50,00 metros.
Art. 3º A área total a ser transferida ao município deverá ser utilizada para uso exclusivo da rodovia.
Art. 4º Por meio deste instrumento legal e nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Mourão o trecho rodoviário referido no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.