Lei Ordinária nº 19.257/2017
Publicado no Diário Oficial nº 10082 de 6 de Dezembro de 2017
LEI Nº 19257 - 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no Diário Oficial nº 10082 de 6 de Dezembro de 2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.