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Lei Ordinária nº 19.257/2017

Publicado no Diário Oficial nº 10082 de 6 de Dezembro de 2017

LEI Nº 19257 - 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no Diário Oficial nº 10082 de 6 de Dezembro de 2017

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Londrina, com sede no Município de Londrina.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Londrina, com sede no Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.