Lei Ordinária nº 19.270/2017
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional de Tecnologia Social, com sede no Município de Curitiba.
LEI Nº 19270 - 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional de Tecnologia Social, com sede no Município de Curitiba.
Publicado no Diário Oficial nº 10084 de 8 de Dezembro de 2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional de Tecnologia Social - Inates, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.