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Lei Ordinária nº 19.271/2017

Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, com sede no Município de Umuarama.

LEI Nº 19271 - 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, com sede no Município de Umuarama.

Publicado no Diário Oficial nº 10084 de 8 de Dezembro de 2017

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama - Saau, com sede no Município de Umuarama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Fernando Scanavaca

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.