Lei Ordinária nº 19.271/2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, com sede no Município de Umuarama.
LEI Nº 19271 - 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, com sede no Município de Umuarama.
Publicado no Diário Oficial nº 10084 de 8 de Dezembro de 2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama - Saau, com sede no Município de Umuarama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.