Lei Ordinária nº 19.280/2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito do imóvel que especifica à Universidade Estadual do Paraná.
LEI Nº 19.280, de 13 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito do imóvel que especifica à Universidade Estadual do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito, com dispensa de licitação, à Autarquia Universidade Estadual do Paraná - Unespar, CNPJ/MF 05.012.896/0001-42, do imóvel denominado Palacete Mathias Bohn, constituído pela edificação de 799,92 m², localizado na Rua General Carneiro nº 258, no Município de Paranaguá, objeto da Transcrição das Transmissões nº 10.096 do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado à implantação e funcionamento do Centro de Cultura da Unespar.
Art. 3º Será revogada a cessão de uso sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias se, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ao imóvel daquela prevista no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A revogação da cessão de uso de que trata esta Lei poderá se dar, também, na hipótese de interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias realizadas sob prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap.
Art. 4º A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2017.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.