Lei Ordinária nº 19.288/2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Santo Antônio do Sudoeste.
LEI Nº 19.288, de 13 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com dispensa de licitação, de porção correspondente a 1.441.47 m² de área maior com 2.280,00 m², localizada na Rua Armando Fassine nº 563, contendo edificações com 930,84 m², constituída pelos Lotes nºs 05 e 06 da Quadra nº 21, respectivamente sob as Transcrições das Transmissões nºs 11.502 e 7.597 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para regularização do funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das condições seguintes, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:
I - a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei;
II - a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.
Art. 4º A Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Seil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2017.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.