Lei Ordinária nº 19.295/2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Primeiro de Maio.
LEI Nº 19295, de 14 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Primeiro de Maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, com dispensa de licitação, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae do Município de Primeiro de Maio, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de assistência social, educacional e de saúde entre outras, declarada de utilidade pública por meio da Lei nº 7.283 , de 27 de dezembro de 1979, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.613.292/0001-77, sediada na Rua Trinta e Quatro nº 250, do imóvel com área de 7.056,00 m², com edificações que somam 2.442,04 m², objeto da Matrícula nº 6.050 do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizado para regularização do funcionamento da Apae de Primeiro de Maio.
Art. 3º Será revogada a cessão de uso sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias se, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ao imóvel daquela prevista no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A revogação da cessão de uso de que trata esta Lei poderá se dar, também, na hipótese de interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias realizadas sob prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap.
Art. 4º A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2017.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.