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Lei Ordinária nº 19.296/2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Ivaiporã.

LEI Nº 19296, de 14 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Ivaiporã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ivaiporã, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Rua Ceará nº 2.410, constituído pelas Datas nºs 12 e 13-A da Quadra nº 165, com área total de 614,23 m², contendo edificação de 147,92 m², objeto da Matrícula nº 3.845/1 do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para o funcionamento de unidades administrativas do serviço público municipal.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:

I - a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei;

II - a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei;

Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, por seu órgão de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.

Art. 4º A Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Seil ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2017.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado em exercício

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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