Lei Ordinária nº 19.298/2017
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.663, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.
LEI Nº 19.298, de 14 de Dezembro de 2017
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.663 , de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Retira do Anexo Único da Lei nº 18.663 , de 22 de dezembro de 2015, o imóvel com 10.862,10 m², localizado na Rua da Subestação de Enologia s/nº, no Município de Campo Largo, objeto da Matrícula nº 30.898 do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo.
Art. 2º Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2017.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18663/2015 de //