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Lei Ordinária nº 19.306/2017

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei nº 17.875, de 19 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Floraí.

LEI Nº 19.306, de 14 de Dezembro de 2017

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei nº 17.875 , de 19 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Floraí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 17.875 , de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Floraí, com dispensa de licitação, de porção de imóvel correspondente a 919,94 m² de área maior com 4.155,99 m², constituída do lote sob nº 292-A-1, subdivisão do lote nº 292-A, com área de 2.968,47 m² e do lote sob nº 313-A-1, subdivisão do lote nº 313-A, com área de 1.187,52 m², situadas no Distrito de Nova Bilac, no Município de Floraí, propriedade do Estado do Paraná, conforme a Transcrição nº 12.063 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Esperança. (NR)

..."

"Art. 3º O Município deverá efetuar o desmembramento da área e a regularização cartorial devida até 31 de dezembro de 2019."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2017.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado em exercício

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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