Lei Ordinária nº 19.310/2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Santa Terezinha do Itaipu.
LEI Nº 19.310 de 18 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Santa Terezinha do Itaipu.
A Asembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Município de Santa Terezinha do Itaipu, com dispensa de licitação, de porção correspondente a 50% da edificação e do terreno localizado na Avenida Primeiro de Maio nº 480, constituído pelo Lote nº 08 da Quadra nº 48, com área de 500,00 m² e edificação de 167,58 m², objeto da Matrícula nº 26.480 do Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu.
Art. 2º A porção do imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizada para a regularização do funcionamento da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo e para o desenvolvimento de ações de governo vinculadas àquela Pasta.
Art. 3º Será revogada a cessão de uso sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias se, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ao imóvel daquela prevista no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A revogação da cessão de uso de que trata esta Lei também poderá se dar na hipótese de interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias realizadas sob prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap.
Art. 4º A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.