Lei Ordinária nº 19.313/2017
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Centenário do Sul.
LEI Nº 19.313 de 18 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Centenário do Sul.
A Asembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, a efetuar a doação, ao Município de Centenário do Sul, com dispensa de licitação, do imóvel constituído pelo Lote nº 03 da Quadra nº 70, com área de 2.200,30 m², com edificação de 266,43 m³, objeto da Matrícula nº 1.896 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei será utilizado para implantação de unidades administrativas do serviço público municipal.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das condições seguintes, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do DER/PR:
I - utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei;
II - a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição do bem deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2019;
III - a implantação de unidades administrativas referida no art. 2º desta Lei deverá estar concluída e, em funcionamento, no prazo de dois anos a contar da regularização cartorial de que trata o inciso II deste artigo.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação dos prazos concedidos, poderá o DER/PR prorrogar os prazos previstos.
Art. 4º A fiscalização pelo cumprimento das condições previstas nesta Lei fica sob a responsabilidade do DER/PR.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.