Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.320/2017

Revoga a Lei nº 7.170, de 25 de junho de 1979, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Matelândia.

LEI Nº 19.320 de 18 de Dezembro de 2017

Revoga a Lei nº 7.170 , de 25 de junho de 1979, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Matelândia.

A Asembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga a Lei nº 7.170 , de 25 de junho de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7170/1979 de //