Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.322/2017

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.

LEI Nº 19.322 de 19 de Dezembro de 2017

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406 , de 5 de outubro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.406 , de 5 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplanagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens classificados como materiais permanentes que, pelos órgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5406/1966 de 05/10/1966