Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.348/2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Alto Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.348 de 20 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Alto Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Município de Alto Paraná, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Rua Cartago nº 1.536, com área de 3.375,00 m², contendo edificações, objeto das Matrículas nºs 10.122, 10.123, 10.124, 10.125, 10.126, 10.127 e 10.128 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná.

Art. 2º A porção do imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizada para a implantação do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Stella Maris.

Art. 2º A porção do imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizada para a instalação de Serviços Públicos Municipais. (Redação dada pela Lei nº 20.851 /2021)

Art. 3º Será revogada a cessão de uso sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias se, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ao imóvel daquela prevista no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. A revogação da cessão de uso de que trata esta Lei também poderá se dar na hipótese de interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias realizadas sob prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap.

Art. 4º A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de dez anos a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil