Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.351/2017

Eleva a Comarca de Coronel Vivida de entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

LEI Nº 19.351 de 20 de Dezembro de 2017

Eleva a Comarca de Coronel Vivida de entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Eleva a Comarca de Coronel Vivida de entrância inicial para entrância intermediária.

Art. 2º Acrescenta a alínea "p" no inciso II do art. 264 da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 264 ...

...

II - ...

...

p) Coronel Vivida;"

Art. 3º Altera o Anexo I, a Tabela 2 do Anexo II e o Anexo IV, todos da Lei nº 14.277 , de 2003, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003