Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.356/2017

Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

LEI Nº 19.356 de 20 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 530/2016:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo as neurofibromatoses, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de dezembro de 2017.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputada CLAUDIA PEREIRA

Autora

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18419/2015 de 07/01/2015