Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.359/2017

Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico, sob a modalidade de "equivalência em produto".

LEI Nº 19.359 de 20 de Dezembro de 2017

Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 15.605 , de 15 de agosto de 2007, que autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico, sob a modalidade de "equivalência em produto".

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 15.605 , de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, sob a modalidade de "equivalência em produto", em operações de crédito contratadas com instituições oficiais e cooperativas de crédito, na forma estabelecida em regulamento próprio."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15605/2007 de 15/08/2007