Lei Ordinária nº 19.359/2017
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico, sob a modalidade de "equivalência em produto".
LEI Nº 19.359 de 20 de Dezembro de 2017
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 15.605 , de 15 de agosto de 2007, que autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico, sob a modalidade de "equivalência em produto".
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 15.605 , de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, sob a modalidade de "equivalência em produto", em operações de crédito contratadas com instituições oficiais e cooperativas de crédito, na forma estabelecida em regulamento próprio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15605/2007 de 15/08/2007