Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.363/2017

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná a alienar o imóvel que especifica, localizado no Município de Toledo.

LEI Nº 19.363 de 20 de Dezembro de 2017

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná a alienar o imóvel que especifica, localizado no Município de Toledo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - Codapar a alienar o bem imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Toledo, com área total de 4.279,50 m², contendo edificações, objeto da Matrícula nº 7.938 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo, com identificação fiscal nº 0002.420.0040.0185.000.

Art. 2º A autorização de que trata esta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007.

Art. 3º As providências e as despesas para escrituração e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ficam sob a responsabilidade do adquirente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.