Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.373/2017

Institui a Região Turística Norte Pioneiro.

LEI Nº 19.373 de 20 de Dezembro de 2017

Institui a Região Turística Norte Pioneiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Região Turística Norte Pioneiro, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º Para fins desta Lei, integram a Região Turística Norte Pioneiro os seguintes municípios:

I - Andirá;

II - Arapoti;

III - Bandeirantes;

IV - Cambará;

V - Carlópolis;

VI - Ibaiti;

VII - Jacarezinho;

VIII - Ribeirão Claro;

IX - Ribeirão do Pinhal;

X - Siqueira Campos; e

XI - Tomazina.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

João Douglas Fabrício

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Pedro Lupion

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.