Lei Ordinária nº 19.373/2017
Institui a Região Turística Norte Pioneiro.
LEI Nº 19.373 de 20 de Dezembro de 2017
Institui a Região Turística Norte Pioneiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Região Turística Norte Pioneiro, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Para fins desta Lei, integram a Região Turística Norte Pioneiro os seguintes municípios:
I - Andirá;
II - Arapoti;
III - Bandeirantes;
IV - Cambará;
V - Carlópolis;
VI - Ibaiti;
VII - Jacarezinho;
VIII - Ribeirão Claro;
IX - Ribeirão do Pinhal;
X - Siqueira Campos; e
XI - Tomazina.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.