Lei Ordinária nº 19.374/2017
Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.
LEI Nº 19.374 de 20 de Dezembro de 2017
Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.