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Lei Ordinária nº 19.374/2017

Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.

LEI Nº 19.374 de 20 de Dezembro de 2017

Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

João Douglas Fabrício

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.