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Lei Ordinária nº 19.377/2017

Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança no Estado do Paraná.

LEI Nº 19.377 de 20 de Dezembro de 2017

Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança - Consegs, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.

§ 1º Na data prevista no caput deste artigo, os Consegs poderão realizar eventos e programar projetos sociais com foco na prevenção e redução da violência e criminalidade, divulgando o trabalho realizado pelos Conselhos de forma a envolver toda a comunidade.

§ 2º Os órgãos policiais do Estado poderão realizar eventos na data prevista no caput deste artigo a fim de demonstrar o reconhecimento do papel da comunidade em suas instituições.

Art. 2º Os Consegs poderão formalizar parcerias com outros órgãos e instituições com vistas a viabilizar a divulgação da data instituída por esta Lei, bem como dos eventos dela decorrentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Francisco José Batista da Costa

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em exercício

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Delegado Recalcatti

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.