Lei Ordinária nº 19.377/2017
Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança no Estado do Paraná.
LEI Nº 19.377 de 20 de Dezembro de 2017
Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança - Consegs, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.
§ 1º Na data prevista no caput deste artigo, os Consegs poderão realizar eventos e programar projetos sociais com foco na prevenção e redução da violência e criminalidade, divulgando o trabalho realizado pelos Conselhos de forma a envolver toda a comunidade.
§ 2º Os órgãos policiais do Estado poderão realizar eventos na data prevista no caput deste artigo a fim de demonstrar o reconhecimento do papel da comunidade em suas instituições.
Art. 2º Os Consegs poderão formalizar parcerias com outros órgãos e instituições com vistas a viabilizar a divulgação da data instituída por esta Lei, bem como dos eventos dela decorrentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Francisco José Batista da Costa
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em exercício
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Delegado Recalcatti
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.