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Lei Ordinária nº 19.378/2017

Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.378 de 20 de Dezembro de 2017

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos, a ser celebrado, anualmente, em 13 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Francisco José Batista da Costa Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em exercício Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Adelino Ribeiro Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Claudia Pereira Deputada Estadual Maria Victoria Deputada Estadual Cristina Silvestri Deputada Estadual