Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.379/2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Pentecostes.

LEI Nº 19.379 de 20 de Dezembro de 2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Pentecostes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Pentecostes, a ser realizada anualmente no domingo seguinte ao Dia de Pentecostes, no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

João Douglas Fabrício

Deputado Estadual

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.