Lei Ordinária nº 19.379/2017
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Pentecostes.
LEI Nº 19.379 de 20 de Dezembro de 2017
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Pentecostes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Pentecostes, a ser realizada anualmente no domingo seguinte ao Dia de Pentecostes, no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
João Douglas Fabrício
Deputado Estadual
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.