Lei Ordinária nº 19.381/2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Produtores de Cafés Especiais da Lavrinha, com sede no Município de Pinhalão.
LEI Nº 19.381 de 20 de Dezembro de 2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Produtores de Cafés Especiais da Lavrinha, com sede no Município de Pinhalão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Produtores de Cafés Especiais da Lavrinha - Aprocafel, com sede no Município de Pinhalão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Alexandre Guimarães
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.