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Lei Ordinária nº 19.381/2017

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Produtores de Cafés Especiais da Lavrinha, com sede no Município de Pinhalão.

LEI Nº 19.381 de 20 de Dezembro de 2017

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Produtores de Cafés Especiais da Lavrinha, com sede no Município de Pinhalão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Produtores de Cafés Especiais da Lavrinha - Aprocafel, com sede no Município de Pinhalão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Alexandre Guimarães

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.