Lei Ordinária nº 19.398/2017
Altera a Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.
LEI Nº 19.398 de 20 de Dezembro de 2017
Altera a Lei nº 18.943 , de 20 de dezembro de 2016, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.943 , de 20 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito."
"Art. 1º Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumos com cartão de débito e crédito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Missionário Ricardo Arruda
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18943/2016 de //