Lei Ordinária nº 19.399/2017
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
LEI Nº 19.399 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.
Art. 2º A construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.