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Lei Ordinária nº 19.409/2017

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.

LEI Nº 19409, 20 de Dezembro de 2017

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho - APMI de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10094 de 22 de Dezembro de 2017

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.