Lei Ordinária nº 19.409/2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.
LEI Nº 19409, 20 de Dezembro de 2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho - APMI de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10094 de 22 de Dezembro de 2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.