Lei Ordinária nº 19.414/2018
Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual PR-364 do trecho que liga o Município de Inácio Martins até o entroncamento da BR-277 no Distrito de Guará, Município de Guarapuava.
LEI Nº 19414 - 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual PR-364 do trecho que liga o Município de Inácio Martins até o entroncamento da BR-277 no Distrito de Guará, Município de Guarapuava.
Publicado no Diário Oficial nº 10139 de 1 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Aragão de Mattos Leão a Rodovia Estadual PR-364: do trecho que Iiga o Município de Inácio Martins até o entroncamento da BR-277 no Distrito de Guará, Município de Guarapuava, numa extensão de aproximadamente 36 Km (trinta e seis quilômetros).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de fevereiro de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Stephanes Junior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.