Lei Ordinária nº 19.415/2018
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Mário Sérgio Cortella.
LEI Nº 19415 - 01 DE MARÇO DE 2018
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Mário Sérgio Cortella.
Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Mário Sérgio Cortella.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.