Lei Ordinária nº 19.416/2018
Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano.
LEI Nº 19416 - 01 DE MARÇO DE 2018
Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano.
Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.