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Lei Ordinária nº 19.416/2018

Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano.

LEI Nº 19416 - 01 DE MARÇO DE 2018

Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano.

Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.