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Lei Ordinária nº 19.417/2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.

LEI Nº 19417 - 01 DE MARÇO DE 2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

João Douglas Fabrício

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.