Lei Ordinária nº 19.417/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.
LEI Nº 19417 - 01 DE MARÇO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.
Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.