Lei Ordinária nº 19.418/2018
Altera a Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades do Estado do Paraná.
LEI Nº 19418 - 01 DE MARÇO DE 2018
Altera a Lei nº 17.826 , de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades do Estado do Paraná.
Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei nº 17.826 , de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ter finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte, de proteção ao meio ambiente ou de proteção animal, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade nos termos do respectivo Estatuto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17826/2013 de //