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Lei Ordinária nº 19.420/2018

Altera a Lei nº 19.216, de 1º de novembro de 2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as associações regionais de municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do Estado.

LEI Nº 19420 - 01 DE MARÇO DE 2018

Altera a Lei nº 19.216 , de 1º de novembro de 2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as associações regionais de municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o art. 3º A à Lei nº 19.216 , de 1º de novembro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 3º A A filiação dos Municípios à Associação de Municípios do Paraná e às respectivas associações regionais de municípios depende de prévia autorização legislativa municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19216/2017 de 01/11/2017