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Lei Ordinária nº 19.422/2018

Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.

LEI Nº 19422 - 06 DE MARÇO DE 2018

Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.

Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe as empresas de televisão por assinatura a enviarem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens na televisão entre as programações televisivas habituais.

Para os fins previstos nesta Lei, ficam vedadas as mensagens de cobrança ou publicidade que acarretem obstrução substancial da programação televisiva.

Art. 2º As empresas de televisão por assinatura deverão adotar meios de cobranças e avisos observando a legislação consumerista vigente, vedado o envio de mensagens aos assinantes durante as programações televisivas.

Art. 3º Fica a critério das empresas de televisão por assinatura a disponibilização de um canal exclusivo ao assinante com todas as mensagens e avisos pertinentes ao seu contrato.

Parágrafo único. O assinante tomará conhecimento de que existem mensagens em canal exclusivo de sua conta por meio de indicação no receptor de canais.

Art. 4º A não observância ao disposto nesta Lei implicará multa no valor de 14 UPF/PR (quatorze Unidades Padrão Fiscal do Paraná) à empresa infratora, sem prejuízo da aplicação da legislação consumerista vigente.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Artagão de Mattos Leão Junior

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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