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Lei Ordinária nº 19.423/2018

Institui a Semana Estadual do Campo Limpo.

LEI Nº 19423 - 06 DE MARÇO DE 2018

Institui a Semana Estadual do Campo Limpo.

Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser celebrada anualmente na semana do dia 18 de agosto.

Parágrafo único. Com a semana ora instituída almeja-se conscientizar a sociedade paranaense sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas com vistas à preservação ambiental.

Art. 2º A data alusiva à Semana Estadual do Campo Limpo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Claudio Palozi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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