Lei Ordinária nº 19.423/2018
Institui a Semana Estadual do Campo Limpo.
LEI Nº 19423 - 06 DE MARÇO DE 2018
Institui a Semana Estadual do Campo Limpo.
Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser celebrada anualmente na semana do dia 18 de agosto.
Parágrafo único. Com a semana ora instituída almeja-se conscientizar a sociedade paranaense sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas com vistas à preservação ambiental.
Art. 2º A data alusiva à Semana Estadual do Campo Limpo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.