Lei Ordinária nº 19.424/2018
Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.
LEI Nº 19424 - 06 DE MARÇO DE 2018
Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.
Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho, e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.
Parágrafo único. As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:
I - prevenção e repressão ao tráfico de pessoas;
II - proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas.
Art. 3º Estabelece o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Julio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.