Lei Ordinária nº 19.426/2018
Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Dia da Conscientização das Doenças Raras.
LEI Nº 19426 - 13 DE MARÇO DE 2018
Altera a Lei nº 18.646 , de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Dia da Conscientização das Doenças Raras.
Publicado no Diário Oficial nº 10148 de 14 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 18.646 , de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.646 , de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras, a ser realizado no dia 29 de fevereiro, e o Fevereiro Lilás, dedicado a sensibilizar a população quanto à importância da conscientização das doenças raras."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18646/2015 de //