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Lei Ordinária nº 19.426/2018

Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Dia da Conscientização das Doenças Raras.

LEI Nº 19426 - 13 DE MARÇO DE 2018

Altera a Lei nº 18.646 , de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Dia da Conscientização das Doenças Raras.

Publicado no Diário Oficial nº 10148 de 14 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.646 , de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás."

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.646 , de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras, a ser realizado no dia 29 de fevereiro, e o Fevereiro Lilás, dedicado a sensibilizar a população quanto à importância da conscientização das doenças raras."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18646/2015 de //