Lei Ordinária nº 19.431/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cambaraense de Agricultores Familiar, com sede no Município de Cambará.
LEI Nº 19431 - 15 DE MARÇO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cambaraense de Agricultores Familiar, com sede no Município de Cambará.
Publicado no Diário Oficial nº 10150 de 16 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cambaraense de Agricultores Familiar - Acaf, com sede no Município de Cambará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.