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Lei Ordinária nº 19.431/2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cambaraense de Agricultores Familiar, com sede no Município de Cambará.

LEI Nº 19431 - 15 DE MARÇO DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cambaraense de Agricultores Familiar, com sede no Município de Cambará.

Publicado no Diário Oficial nº 10150 de 16 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cambaraense de Agricultores Familiar - Acaf, com sede no Município de Cambará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.