Lei Ordinária nº 19.433/2018
Altera a Lei nº 11.182, de 23 de outubro de 1995, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino que especifica.
LEI Nº 19433 - 26 DE MARÇO DE 2018
Altera a Lei nº 11.182 , de 23 de outubro de 1995, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10157 de 27 de Março de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 11.182 , de 23 de outubro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em parques ambientais e naturais, inclusive de preservação, casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, ao estudante regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino do Estado do Paraná."
"Art. 1º Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em parques ambientais e naturais, inclusive de preservação, casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, ao estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino público ou particular, dos ensinos fundamental, médio ou superior, no Estado do Paraná."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11182/1995 de 23/10/1995