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Lei Ordinária nº 19.436/2018

Transfere a Sede da 65ª Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

LEI Nº 19436 - 27 DE MARÇO DE 2018

Transfere a Sede da 65ª

Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10158 de 28 de Março de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Transfere a Sede da 65ª

Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida.

Art. 2º Transfere o Cargo de Juiz Substituto da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida.

Art. 3º Altera a Tabela 2 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003