Lei Ordinária nº 19.443/2018
Dá nova redação ao Anexo Único da Lei nº 18.794, de 25 de maio de 2016, que criou cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná, visando estabelecer, também, a descrição das atribuições desses cargos.
LEI Nº 19443 - 05 DE ABRIL DE 2018
Dá nova redação ao Anexo Único da Lei nº 18.794 , de 25 de maio de 2016, que criou cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná, visando estabelecer, também, a descrição das atribuições desses cargos.
Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.794 , de 25 de maio de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de abril de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18794/2016 de //