Lei Ordinária nº 19.447/2018
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.
LEI Nº 19447 - 05 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.
Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;
II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e
III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de abril de 2018.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Nereu Moura
Deputado Estadual
José Carlos Schiavinato
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.