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Lei Ordinária nº 19.447/2018

Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.

LEI Nº 19447 - 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:

I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;

II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e

III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de abril de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Nereu Moura

Deputado Estadual

José Carlos Schiavinato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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