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Lei Ordinária nº 19.450/2018

Concede autorização ao Ministério Público do Estado do Paraná para alienar bem imóvel que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 19450 - 05 DE ABRIL DE 2018

Concede autorização ao Ministério Público do Estado do Paraná para alienar bem imóvel que especifica e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Ministério Público do Estado do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Constituição do Estado e do inciso I do art. 17 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, a alienar o imóvel objeto da matrícula nº 10.011, folhas 01/03, do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, que compõe o seu patrimônio, situado no município do mesmo nome, à Rua Capitão Frederico Virmond, nº 1948, constituído por uma área de terreno de 407,00 m², com área construída de 91,00 m².

Parágrafo único. A alienação citada no caput deste artigo será realizada mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão, ou permuta por outro bem imóvel que venha atender à finalidade à qual se destinava o imóvel a selri eanado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de abril de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Ivonei Sfoggia

Procurador-Geral de Justiça

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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