Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.452/2018

Institui o Selo Empresa Humanitária no Estado do Paraná.

LEI Nº 19452 - 11 DE ABRIL DE 2018

Institui o Selo Empresa Humanitária no Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10168 de 12 de Abril de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Selo Empresa Humanitária - SEH para as empresas públicas e privadas que criarem projetos sociais de reciclagem direcionados à população carente, que resida em áreas próximas aos lixões.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas próximas aos lixões aquelas localizadas no perímetro de pelo menos 6 km (seis quilômetros) de distância.

Art. 2º Para receber o Selo Empresa Humanitária - SEH serão fixados os seguintes requisitos:

I - comprovar a implementação do projeto social de reciclagem;

II - não ter qualquer denúncia de trabalho infantil;

III - realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes nas áreas próximas aos lixões.

Art. 3º O Selo Empresa Humanitária - SEH terá validade anual, podendo ser renovado se houver continuidade do projeto social de reciclagem pela respectiva empresa.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de abril de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Alexandre Guimarães

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.